CASAMENTO
BASE LEGAL
Código Civil, artigo 1.511 e seguintes
Lei 6.015/73
HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO
O homem e a mulher que desejam se casar, antes de marcar uma data, devem concluir o processo de HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO. Trata-se de um procedimento que tramita perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e consiste em três fases:
a) Requerimento, formulado pelos noivos, e apresentação dos documentos exigidos pela lei para HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO;
b) Análise, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, do requerimento e dos documentos apresentados pelos noivos;
c) Após a análise do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, é publicado o edital, pelo prazo de 15 dias. Inexistindo qualquer fato que impeça o casamento, será emitido o certificado de habilitação para o casamento (válido por 90 dias).
PROCEDIMENTOS
Os noivos devem vir ao 32º Cartório, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos) com os seguintes documentos. Caso o noivo e/ou a noiva tenham entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, deverão ser acompanhados pelos pais ou responsáveis legais:
a) Documento de identidade original: dos noivos e das testemunhas;
b) Certidão de nascimento original;
c) No caso de noivo e/ou noiva divorciado, certidão de casamento com a averbação do divórcio;
d) No caso de noivo e/ou noiva viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
e) No caso de noivo e/ou noiva entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos de idade, os pais deverão acompanhá-los e apresentar os documentos de identidade.