Reconhecimento de Firmas
BASE LEGAL
Lei 8.935/94
É o ato do Tabelião de declarar que uma assinatura aposta em um documento, comparada com os padrões depositados pelo autor da assinatura no Cartório, foi por ele executada.
TIPOS
Por semelhança
Por autenticidade
REQUISITOS:
Por semelhança: O autor da assinatura deve possuir cartão de assinatura no Cartório
Por autenticidade: O autor da assinatura deve comparecer pessoalmente no Cartório, abrir cartão de assinatura (caso não tenha) e assinar o livro de termo de comparecimento na presença do Tabelião.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO CARTÃO DE ASSINATURA:
PARTE: Deverá comparecer munido de documento de identidade original.